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25 de Abril de 2024
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    Regulamentação do feriado de Corpus Christi

    há 12 anos

    Na próxima quinta-feira, 07 de junho de 2012, não haverá expediente na Sede desta Seção Judiciária (Município de Fortaleza), em virtude do feriado religioso de "Corpus Christi", sancionado pelo Poder Executivo Municipal de Fortaleza, na Lei nº 8.796, de 9/12/2003, que fixa os feriados religiosos da capital. Nas Subseções de Sobral, Quixadá, Crateús, Itapipoca e Limoeiro do Norte, respeitando os decretos das respectivas cidades, também não haverá expediente forense. As demais Subseções (Tauá, Juazeiro do Norte e Iguatu) funcionam normalmente, assim como o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A Portaria nº 0498/2012, em anexo, regulamenta o feriado, de acordo com a homologação da Corregedoria-Regional, através de decisão obtida no EXPEDIENTE DIVERSO 00193.0038.2012-12 com o seguinte teor: "(...) sendo feriado municipal, por força de lei local, o expediente normal fica comprometido, de forma que, em decorrência de norma de cunho federal, deverá o fórum de Fortaleza permanecer fechado, expedindo-se os atos devidos a direção da seção requerente.

    Comunicar. Após, arquivar. Ciência à Presidência e à Coordenadoria dos JEFs desta Corte, à NAMAG e à direção do foro respectiva. Recife, 31 de maio de 2012. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho

    Corregedor-Regional Nas cidades com feriado (Fortaleza, Sobral, Quixadá, Crateús, Itapipoca e Limoeiro do Norte) ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte. Ressalvadas as atividades dos servidores que trabalham em regime de plantão. Autor: Seção de Comunicação Social JFCE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao-do-feriado-de-corpus-christi/111935831

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