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19 de Abril de 2024
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    Sentença concede benefício e modifica vida de criança portadora de Onfalocele

    há 12 anos

    Fico orgulhosa de ver o Poder Judiciário do meu País fazendo a diferença na vida das pessoas. (Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil Titular da Vara FEDERAL DE Itapipoca) É missão da Justiça Federal no Ceará Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional cidadã, acessível, rápida e efetiva. Compromisso, dignidade, ética, imparcialidade e Justiça refletem as decisões dos magistrados federais. Em maio deste ano, no entanto, uma decisão da Vara Federal em Itapipoca (27ª Vara) teve uma repercussão social na Região dos três climas. Uma criança de 9 anos, Maria Andreza Nunes dos Santos, portadora de doença rara (Onfalocele gigante), representada por sua mãe, ajuizou ação previdenciária, requerendo a concessão do benefício assistencial (LOAS). Residente na zona rural do município de Umirim (sob a jurisdição da Vara Federal de Itapipoca), Andreza conseguiu não somente uma decisão favorável ao seu pedido bem assim o médico perito designado, André Luiz Leite de Araújo, sensibilizou-se com a menina e, indo muito além do munus público que lhe fora confiado, incluiu a criança na fila para receber a intervenção cirúrgica apropriada ao caso e, agora, todos esperam que, em breve, a pequena seja operada e finalmente curada. Sensibilidade Decisão impede arquivamento do caso. "Eu sou aquela mulher que fez a escalada da montanha da vida removendo pedras e plantando flores." A frase é de Cora Coralina, citada pela Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, titular da Vara Federal em Itapipoca, e que, segundo a Magistrada, retrata bem o sentimento que teve em relação a esse caso. Na verdade, o caso dessa menininha não é diferente de tantos outros que enfrentamos diariamente, afirma a Juíza Paula Emília. Algumas peculiaridades demonstram, no entanto, que Deus tocou sua mão com grande clareza para não nos deixar esquecer seus infinitos Poder e Misericórdia, afirma. Segundo a Juíza Federal o processo foi recebido em conclusão, na Vara de Itapipoca, com a sugestão de extinção da ação por ausência à perícia médica. Aqui, cabe um esclarecimento: nos casos de extinção, não há julgamento da causa propriamente dita. Não se discute o mérito do pedido. Simplesmente os autos são arquivados e a parte pode até ajuizar o pedido de novo, em outro processo. Ainda, segundo a Juíza Paula Emília, muitas vezes, sugestões de sentença dessa natureza são enviadas em lote para validação e dificilmente o magistrado se detém no exame detalhado dos documentos desses processos, destinados que estão ao mero arquivamento por negligência da própria parte interessada. No caso dessa menor, porém, algo inusitado aconteceu. A Juíza Federal Paula Emília verificou um por um os anexos do processo. Deparou-se, então, com a foto da Andreza, sorrindo um sorriso aberto e feliz, apesar da deformidade abdominal que contrastava com a alegria daquele rosto. Continuou examinando e verificou que, ao longo do processo, apontavam-se endereços distintos para a realização do exame pericial: um em Sobral (de onde o processo era oriundo) e outro, em Itapipoca. Colheu informações sobre a doença, com base nas anotações constantes no processo, e tomou decisão diversa da sugerida para sentença. Determinou a Juíza Federal que fosse providenciado o agendamento de uma nova perícia, recomendando verbalmente à equipe da Secretaria da Vara Federal que envidasse esforços para que a mãe da criança fosse realmente contactada e comparecesse com ela ao exame, a ser realizado com a maior brevidade possível. O caso também tocou o chefe do setor de perícias da Vara Federal, o servidor Sérgio Sampaio, que cuidou de tudo pessoalmente. Acredito que o desencadear de todos esses acontecimentos, e não somente a minha decisão, tenha contribuido para uma melhor qualidade de vida da menina, apontou a Juíza Federal Paula Emília. E acrescentou: Como cidadã, fico orgulhosa de ver o Poder Judiciário do meu País fazendo a diferença na vida das pessoas; como juíza, sinto-me gratificada por ter tido uma participação nesta história bela; como ser humano, comove-me o sentimento de solidariedade que motivou os atores desse cenário e, finalmente, como mãe, torço para que Andrezza fique curada e cresça sadia e feliz. Perícia Judicial responsabilidade e sensibilidade que geram solidariedade. A sensibilidade do médico perito André Luiz Leite de Araújo se deu ao primeiro contato visual com Andreza. Causou-me estranheza que uma criança tão bonita, com 9 anos de idade, ainda estivesse sofrendo com tal patologia afirmou o perito André Luiz. E acrescentou: minha formação é em psiquiatria e nós já temos uma tendência natural de não olhar o individuo apenas à luz do seu sofrimento psicológico, mas vê-lo como um todo. Corpo e alma. Andreza estava com uma má formação congênita e, com o avanço da idade, iria sofrer e já estava sofrendo psicologicamente. O médico André Luiz não pensou duas vezes em realizar logo a perícia e ir além: uma cirurgia para acabar logo com esse sofrimento. Alguns contatos realizados pelo médico perito iriam mudar a vida de Andreza: conseguir colocá-la na fila de espera do hospital, como prioridade.

    As últimas informações da Vara Federal de Itapipoca anunciam a consulta pré-operatória de Andreza, já agora, no dia 15 de junho próximo. Serão os exames necessários à cirurgia que Maria Andreza Nunes dos Santos será submetida para viver uma vida saudável com sua família. Sentença estabelece benefícios financeiros à Andreza. A sentença da Juíza Paula Emília julgou procedente o pedido de Andreza e determinou a implantação do benefício de prestação continuada (LOAS), em favor de Andreza, no valor de um salário mínimo. Assim também foi determinado o pagamento de parcelas atrasadas, referentes ao período entre 07 de fevereiro de 2006 e 30 de abril de 2012. VEJA DECISAO: 0501201-31.2011.4.05.8108S Autor: Seção de Comunicação Social JFCE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-concede-beneficio-e-modifica-vida-de-crianca-portadora-de-onfalocele/111935820

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    Dr. André Luiz um dos médicos mais humanos que já vi, lamento a falha que cometeu no meu laudo, posto que se já fui internada 2 vezes e em uma delas consta diagnostico F 29 cid 10, que cita que houve psicose, na outra mania com delírios e alucinações de religião, como no laudo o senhor coloca ausência de sintomas psicóticos? Perceba que eu não teria que ter os sintomas no momento da perícia, mas sim saber que apresento em crise, isso não levou em conta. Entre o item b) qual seja cuidado pessoal, embora as vezes eu me aparente bem, passo de 3 dias sem banho, o senhor colocou preservado. No item e) saúde e segurança, eu tenho me mutilado e na segurança saído as 3 horas da madrugada sozinha de casa. No item g) lazer, o meu está sim comprometido. Na conclusão não constou o TPB, já que além do TAB eu vinha com suspeita há anos de Borderline e fechou durante os estudos já que me estressaram muito e tenho esse diagnostico de Borderline. Lamento, Dr. André essa falha, como falei um dos médicos mais humanos que vi. Atenciosamente, Aristenia continuar lendo