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19 de Abril de 2024
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    Liminar determina aplicação de prova substitutiva a candidatos prejudicados no ENEM 2010

    há 13 anos

    A juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia (7ª vara federal no Ceará) deferiu parcialmente, nesta tarde (17/11) o pedido do Ministério Público Federal MPF, para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao ENEM 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no dia 06/11/2010, as quais, segundo a juíza, foram maculadas por erro de impressão e de montagem, DESDE QUE HAJA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO SITE PRÓPRIO DO ENEM.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-aplicacao-de-prova-substitutiva-a-candidatos-prejudicados-no-enem-2010/2480981

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